de 14 de Março
Considerando o acentuado desenvolvimento demográfico da freguesia de Avanca, do concelho de Estarreja, designadamente da povoação sede da mesma freguesia;Considerando o notável incremento industrial e comercial da referida freguesia;
Considerando que a povoação sede da freguesia é servida por boas vias de comunicação, incluindo caminho de ferro, e está dotada de instalações eléctrica e telefónica;
Considerando o progresso social registado na povoação de Avanca, o qual se traduz na existência de diversas instituições de interesse público, entre as quais duas fundações de assinalável relevância cultural e beneficiente, posto médico da Previdência, dois grupos desportivos e mercado;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do Distrito de Aveiro;
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º, do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Avanca, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Estarreja.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 2 de Março de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.