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Decreto 30428, de 9 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1940, Série I de 1940-05-09.
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Sumário

Dá competência ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Portugueses para fiscalizar o cumprimento das disposições e das tabelas de preços inscritas no regimento dos preços dos medicamentos e do preceituado no artigo 2.º do decreto n.º 17636 - Subordina à orientação da Direcção Geral de Saúde, pela Inspecção do Exercício Farmacêutico, a acção fiscalizadora do referido Sindicato

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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