Decreto 30428, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1940, Série I de 1940-05-09.
- Data: 1940-05-09
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Sumário
Dá competência ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Portugueses para fiscalizar o cumprimento das disposições e das tabelas de preços inscritas no regimento dos preços dos medicamentos e do preceituado no artigo 2.º do decreto n.º 17636 - Subordina à orientação da Direcção Geral de Saúde, pela Inspecção do Exercício Farmacêutico, a acção fiscalizadora do referido Sindicato
Anexos
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Aviso
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