Portaria 9481, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1940, Série I de 1940-03-20.
- Data: 1940-03-20
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Sumário
Determina que as repartições onde têm lugar os protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto estejam encerradas, para êsse efeito, no dia 23 do corrente, podendo a apresentação a protesto cujo prazo terminava nesse dia ter lugar no dia 25 do mesmo mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380542.dre.pdf .
Aviso
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