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Portaria 9477, de 11 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1940, Série I de 1940-03-11.
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Sumário

Determina que aos exportadores cumpre acatar os preços e condições de compra e venda e trânsito de vinhos e seus derivados fixados pela Junta Nacional do Vinho ou por acôrdo entre ela e o Grémio dos Armazenistas de Vinhos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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