Portaria 9477, de 11 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1940, Série I de 1940-03-11.
- Data: 1940-03-11
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Sumário
Determina que aos exportadores cumpre acatar os preços e condições de compra e venda e trânsito de vinhos e seus derivados fixados pela Junta Nacional do Vinho ou por acôrdo entre ela e o Grémio dos Armazenistas de Vinhos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380523.dre.pdf .
Aviso
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