Declaração , de 5 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional das Frutas - Serviços Centrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1940, Série I de 1940-03-05.
- Data: 1940-03-05
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Sumário
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que a venda por grosso, em Lisboa, de ervilhas, feijão verde e favas, assim como de todos os produtos hortícolas cujo acondicionamento seja feito em sacas, passe a realizar-se exclusivamente no recinto do Mercado Abastecedor de Frutas e Produtos Hortícolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380513.dre.pdf .
Aviso
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