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Declaração , de 5 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1940, Série I de 1940-03-05.
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Sumário

Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que a venda por grosso, em Lisboa, de ervilhas, feijão verde e favas, assim como de todos os produtos hortícolas cujo acondicionamento seja feito em sacas, passe a realizar-se exclusivamente no recinto do Mercado Abastecedor de Frutas e Produtos Hortícolas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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