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Portaria 9467, de 26 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 46/1940, Série I de 1940-02-26.
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Sumário

Permite que, além das embalagens para a manteiga fixadas no artigo 17.º do decreto n.º 26655, possam também ser utilizadas caixas de madeira e latões de fôlha com o pêso máximo de 30 e 50 quilogramas, respectivamente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380491.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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