Despacho Ministerial , de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1940, Série I de 1940-02-16.
- Data: 1940-02-16
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Sumário
Despacho ministerial pelo qual se determina que as frutas verdes e os produtos hortícolas, não especificados, compreendidos no artigo 100 da pauta de exportação, fiquem sujeitos à taxa de 1,5 por cento ad valorem durante o corrente ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380462.dre.pdf .
Aviso
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