Portaria 9456, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1940, Série I de 1940-02-03.
- Data: 1940-02-03
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Sumário
Fixa em 7 por cento, com a tolerância de 10 por cento, o limite máximo de resíduo mineral fixo (cinzas) para os bagaços industriais de sementes ou frutos de oleaginosas, destinados à alimentação de animais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380447.dre.pdf .
Aviso
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