Portaria 9424, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas - Repartição Técnica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1940, Série I de 1940-01-03.
- Data: 1940-01-03
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Sumário
Proíbe a caça à perdiz, durante a época venatória, a partir de 1 de Janeiro de 1940, nos concelhos de Arouca, Gondomar, Castelo de Paiva, Braga, Ponte da Barca, Caminha, Penafiel e Barcelos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380363.dre.pdf .
Aviso
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