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Aviso DD3796, de 13 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Grécia depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo da Grécia depositou, em 13 de Dezembro de 1972, o seu instrumento de ratificação da Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956.

Segundo o disposto no § 2.º do artigo 13 da Convenção, esta entrou em vigor, em relação à Grécia, no dia 13 de Dezembro de 1972.

Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/13/plain-238018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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