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Portaria 9383, de 28 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 278/1939, Série I de 1939-11-28.
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Sumário

Esclarece que as nomeações previstas no artigo 21.º do decreto n.º 29161 são apenas as permitidas pelo mesmo diploma, excluindo-se, portanto, as nomeações para entrada no quadro, as quais são reguladas pelo artigo 126.º, § 3.º, da Carta Orgânica do Império Colonial e pelo artigo 123.º da Reforma Administrativa Ultramarina

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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