Portaria 9376, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1939, Série I de 1939-11-22.
- Data: 1939-11-22
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Sumário
Fixa a taxa a aplicar no ano de 1940 sôbre vinhos e seus derivados produzidos nas áreas da Junta Nacional do Vinho e União Vinícola do Dão e bem assim sôbre vinhos entrados na área da Junta, seja qual fôr a sua proveniência
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379612.dre.pdf .
Aviso
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