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Portaria 9376, de 22 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1939, Série I de 1939-11-22.
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Sumário

Fixa a taxa a aplicar no ano de 1940 sôbre vinhos e seus derivados produzidos nas áreas da Junta Nacional do Vinho e União Vinícola do Dão e bem assim sôbre vinhos entrados na área da Junta, seja qual fôr a sua proveniência

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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