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Portaria 9375, de 22 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1939, Série I de 1939-11-22.
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Sumário

Determina que as importâncias provenientes da cobrança da taxa da contribuïção dos produtores de vinho da região demarcada do Douro, a que se refere o artigo 53.º do decreto n.º 21883, sejam distribuídas, no decurso do próximo ano de 1940, pela forma estabelecida na portaria n.º 9157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379611.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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