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Decreto 30064, de 17 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 269/1939, Série I de 1939-11-17.
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Sumário

Define o alcance do artigo 6.º do decreto n.º 16792, no sentido de o tempo de permanência exigido na sua parte final para a concessão de passagens, por conta do Estado, às pessoas de família dos funcionários públicos se referir à colónia onde o funcionário servia à data do seu pedido de passagens e não às colónias em que tenha anteriormente servido

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379585.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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