Portaria 9346, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1939, Série I de 1939-10-19.
- Data: 1939-10-19
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Sumário
Torna obrigatória a inscrição na Junta Nacional das Frutas de todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer, em nome próprio ou alheio, em qualquer ponto do País, o comércio por grosso de batata
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379460.dre.pdf .
Aviso
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