Portaria 9342, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1939, Série I de 1939-10-12.
- Data: 1939-10-12
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Sumário
Manda executar em todo o ultramar, com as alterações que, em cada colónia, o respectivo governador entender necessárias, o decreto-lei n.º 29937, que proíbe o funcionamento de todas as instalações radioeléctricas emissoras particulares, compreendendo os emissores de amadores e de radiodifusão, e todas as instalações radiotelegráficas receptoras particulares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379439.dre.pdf .
Aviso
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