Portaria 9323, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1939, Série I de 1939-09-21.
- Data: 1939-09-21
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Sumário
Altera para 10 fardos o limite das transacções de venda de bacalhau, fixado no n.º 8.º do artigo 7.º do decreto-lei n.º 27152 e modificado pelas portarias n.os 8551 e 9220
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379379.dre.pdf .
Aviso
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