Portaria 9320, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1939, Série I de 1939-09-20.
- Data: 1939-09-20
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Sumário
Determina que devem requerer a sua inscrição na Junta Nacional das Frutas, no prazo de oito dias, todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer o comércio por grosso de batatas na cidade de Lisboa, sob pena de não poderem exercer a respectiva actividade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379372.dre.pdf .
Aviso
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