Rectificação , de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Secretaria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1939, Série I de 1939-08-18.
- Data: 1939-08-18
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Sumário
Rectificação ao decreto-lei n.º 29237, que determina que passe a ser da competência da Junta Nacional do Vinho a fiscalização das características dos vinhos, e bem assim a fiscalização da manutenção das existências mínimas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379249.dre.pdf .
Aviso
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