de 7 de Março
Considerando o grande desenvolvimento demográfico que se verifica na freguesia de S. Bartolomeu de Messines, do concelho de Silves, do distrito de Faro;Considerando que a povoação sede da freguesia é servida por boas vias de comunicação, incluindo caminho de ferro, e está dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede de saneamento;
Considerando o notável incremento industrial e comercial da referida povoação, e que nela existem diversas instituições de interesse público e colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil de Faro;
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º, do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de S. Bartolomeu de Messines, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Silves.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 2 de Março de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.