Decreto 29774, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1939, Série I de 1939-07-22.
- Data: 1939-07-22
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Sumário
Aplica penalidades a todas as pessoas singulares e colectivas que exerçam o comércio de frutos secos do Algarve, na qualidade de intermediários, sem estarem inscritas na Junta Nacional das Frutas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379162.dre.pdf .
Aviso
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