de 6 de Março
Atendendo ao que representou o Governo-Geral do Estado de Moçambique;Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º É criada em Moçambique, na cidade de Salazar, uma escola industrial e comercial.
Art. 2.º O quadro do pessoal docente do ensino técnico e profissional do ultramar é acrescido, para Moçambique, das seguintes unidades, com destino à escola ora instituída:
1.º grupo - 3;
2.º grupo - 6;
3.º grupo - 2;
4.º grupo - 3;
5.º grupo - 3;
6.º grupo - 2;
7.º grupo - 2;
8.º grupo - 6;
9.º grupo - 4;
10.º grupo - 2;
11.º grupo - 4;
Professor de Educação Física - 1;
Professora de Educação Física - 1.
Mestres principais:
De Grafias - 1;
De Electricidade - 1;
De Formação Feminina - 1;
De Mecânica - 2;
De Construção Civil - 1.
Art. 3.º Com destino a esta escola, são criados os seguintes lugares:
No quadro do pessoal de secretaria:
Primeiros-oficiais - 1;
Segundos-oficiais - 1;
Terceiros-oficiais - 2;
Aspirantes - 1.
No quadro do pessoal contratado:
Dactilógrafos - 1;
Contínuos - 8.
No quadro do pessoal assalariado:
Serventes de 2.ª classe - 16.
Art. 4.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.