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Decreto 87/73, de 6 de Março

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Sumário

Cria em Moçambique, na cidade de Salazar, uma escola industrial e comercial.

Texto do documento

Decreto 87/73

de 6 de Março

Atendendo ao que representou o Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É criada em Moçambique, na cidade de Salazar, uma escola industrial e comercial.

Art. 2.º O quadro do pessoal docente do ensino técnico e profissional do ultramar é acrescido, para Moçambique, das seguintes unidades, com destino à escola ora instituída:

1.º grupo - 3;

2.º grupo - 6;

3.º grupo - 2;

4.º grupo - 3;

5.º grupo - 3;

6.º grupo - 2;

7.º grupo - 2;

8.º grupo - 6;

9.º grupo - 4;

10.º grupo - 2;

11.º grupo - 4;

Professor de Educação Física - 1;

Professora de Educação Física - 1.

Mestres principais:

De Grafias - 1;

De Electricidade - 1;

De Formação Feminina - 1;

De Mecânica - 2;

De Construção Civil - 1.

Art. 3.º Com destino a esta escola, são criados os seguintes lugares:

No quadro do pessoal de secretaria:

Primeiros-oficiais - 1;

Segundos-oficiais - 1;

Terceiros-oficiais - 2;

Aspirantes - 1.

No quadro do pessoal contratado:

Dactilógrafos - 1;

Contínuos - 8.

No quadro do pessoal assalariado:

Serventes de 2.ª classe - 16.

Art. 4.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/06/plain-237916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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