Decreto 29736, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1939, Série I de 1939-07-08.
- Data: 1939-07-08
- Secções desta página::
Sumário
Torna obrigatório aos vinicultores da Região Demarcada do Douro declarar no prazo de trinta dias à Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) o número de cepas em produção nas suas propriedades, bem como o número de pés de enxertos que não estejam em produção e o número de pés de americanos - Torna obrigatório aos mesmos vinicultores, a partir da próxima colheita, declarar nos pedidos de benefício o número de pés de vinha que se encontram em produção em cada prédio
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379123.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2379123/decreto-29736-de-8-de-julho