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Decreto 29736, de 8 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1939, Série I de 1939-07-08.
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Sumário

Torna obrigatório aos vinicultores da Região Demarcada do Douro declarar no prazo de trinta dias à Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) o número de cepas em produção nas suas propriedades, bem como o número de pés de enxertos que não estejam em produção e o número de pés de americanos - Torna obrigatório aos mesmos vinicultores, a partir da próxima colheita, declarar nos pedidos de benefício o número de pés de vinha que se encontram em produção em cada prédio

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379123.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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