Portaria 9234, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços Administrativos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1939, Série I de 1939-06-03.
- Data: 1939-06-03
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Sumário
Esclarece a maneira por que deve funcionar a comissão técnica dos métodos químico-analíticos, prevista no artigo 84.º do decreto-lei n.º 27207
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379002.dre.pdf .
Aviso
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