13 de Agosto de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo , António Pontes Correia
Aviso 22287/2008, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 162, de 22.08.2008, Pág. 36975
- Data: 2008-08-22
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Sumário
Torna público que foi celebrado protocolo de prestação de serviços de cobrança entre a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e o Instituto de Registos e Notariado, I. P. em 31 de Agosto de 2007.
Texto do documento
Nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, torna-se público que foi celebrado protocolo de prestação de serviços de cobrança entre a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e o Instituto de Registos e Notariado, I. P. em 31 de Agosto de 2007.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/22/plain-237900.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237900.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-05 -
Decreto-Lei
191/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o regime da tesouraria do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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