Rectificação 1886/2008, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 162, de 22.08.2008, Pág. 36975
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Data:
2008-08-22
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Secções desta página::
Rectifica o Regulamento do Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros.
Rectificação 1886/2008
Por ter sido publicado com inexactidão o Despacho 20915/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, relativo ao"Regulamento do Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros", rectifica-se que:
No número 1 do artigo 5.º,"Companhia", onde se lê"A Companhia é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros que integra dois ou três secções e o Comandante de Companhia, coadjuvado por um adjunto.", deve ler-se"A Companhia é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros que integra duas ou três secções e o Comandante de Companhia, coadjuvado por um adjunto.".
13 de Agosto de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/22/plain-237898.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237898.dre.pdf .
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