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Rectificação 1886/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Regulamento do Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros.

Texto do documento

Rectificação 1886/2008

Por ter sido publicado com inexactidão o Despacho 20915/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, relativo ao"Regulamento do Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros", rectifica-se que:

No número 1 do artigo 5.º,"Companhia", onde se lê"A Companhia é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros que integra dois ou três secções e o Comandante de Companhia, coadjuvado por um adjunto.", deve ler-se"A Companhia é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros que integra duas ou três secções e o Comandante de Companhia, coadjuvado por um adjunto.".

13 de Agosto de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/22/plain-237898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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