Declaração , de 24 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional das Frutas - Serviços Centrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1939, Série I de 1939-05-24.
- Data: 1939-05-24
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Sumário
Declaração pela qual se torna público ter sido, por despacho ministerial, entendido que não deve ser levada em conta na exportação a determinação da acidez fixa para os vinhos «Coloniais» ou «Estufados», os quais deverão ter a graduação mínima alcoólica de 14 graus
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378975.dre.pdf .
Aviso
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