Decreto 29629, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1939, Série I de 1939-05-24.
- Data: 1939-05-24
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Sumário
Concede no ano económico de 1939 a isenção do pagamento da contribuïção predial rústica e foros das propriedades que, estando em exploração efectiva na colónia de Moçambique, foram devastadas pelas inundações no sul do Save, pelas cheias da Zambézia e pelo ciclone de Angoche e Moma - isenta de contribuïção predial urbana durante três anos os prédios arrasados ou sèriamente danificados, desde que os respectivos proprietários se obriguem a reconstruí-los e repará-los ainda no ano de 1939
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378974.dre.pdf .
Aviso
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