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Decreto 29629, de 24 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1939, Série I de 1939-05-24.
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Sumário

Concede no ano económico de 1939 a isenção do pagamento da contribuïção predial rústica e foros das propriedades que, estando em exploração efectiva na colónia de Moçambique, foram devastadas pelas inundações no sul do Save, pelas cheias da Zambézia e pelo ciclone de Angoche e Moma - isenta de contribuïção predial urbana durante três anos os prédios arrasados ou sèriamente danificados, desde que os respectivos proprietários se obriguem a reconstruí-los e repará-los ainda no ano de 1939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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