Portaria 9220, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1939, Série I de 1939-05-19.
- Data: 1939-05-19
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Sumário
Altera para 25 fardos o limite das transacções de venda de bacalhau, fixado no n.º 8.º do artigo 7.º do decreto-lei n.º 27152 e modificado pela portaria n.º 8551
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378956.dre.pdf .
Aviso
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