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Despacho 21859/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Declara a Associação Portuguesa de Direito Intelectual como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 21859/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação Portuguesa de Direito Intelectual, associação de direito privado n.º 503873292, com sede na freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover o desenvolvimento do estudo, ensino e divulgação do direito intelectual, designadamente através da criação de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada, de carácter nacional, em matéria de propriedade intelectual, da criação da GESTAUTOR - Associação de Gestão Colectiva de Direito de Autor, da promoção de cursos de pós-graduação nas suas áreas de intervenção, bem como na publicação de conferências e estudos em domínios como o direito da sociedade de informação, industrial e da bioética.

Do mesmo modo, ao cooperar com a Administração e as mais diversas entidades na organização de seminários e mesas-redondas, na preparação de textos legislativos e na criação de uma biblioteca especializada a par de um centro de documentação;

Não obstante, há a necessidade de a Associação manter um comportamento isento de práticas restritivas da concorrência, não fazendo uso das regalias e direitos decorrentes do reconhecimento de utilidade pública para exercer actividades económicas que ultrapassem o âmbito dos estatutos e sejam susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos e de agredir, em consequência, o equilíbrio do mercado:

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 87/99 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

14 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/22/plain-237895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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