Decreto 29535, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1939, Série I de 1939-04-17.
- Data: 1939-04-17
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Sumário
Autoriza a importação no continente, pela Emprêsa Fabril de Angola, com sede em Silva Pôrto (Angola), de uma partida de arroz angolano branqueado, até ao limite máximo de 3 milhões de quilogramas, mediante compromisso, tomado pela mesma Emprêsa, de exportar do continente quantidade igual à que viesse a importar. Concede isenção do pagamento de direitos e outras taxas alfandegárias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378861.dre.pdf .
Aviso
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