Portaria 9190, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1939, Série I de 1939-04-04.
- Data: 1939-04-04
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Sumário
Determina que as repartições onde têm lugar os protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto estejam encerradas, para êsse efeito, no dia 8 do corrente, podendo a apresentação a protesto cujo prazo terminava nesse dia ter lugar no dia 10 do mesmo mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378826.dre.pdf .
Aviso
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