Decreto 29489, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1939, Série I de 1939-03-18.
- Data: 1939-03-18
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Sumário
Determina que a composição das juntas de recrutamento das colónias seja a que lhes está fixada nos respectivos regulamentos de recrutamento privativos das mesmas, sempre que se torne impossível dar-lhes a composição fixada pelo artigo 12.º da lei n.º 1961
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378787.dre.pdf .
Aviso
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