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Despacho Ministerial , de 13 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1939, Série I de 1939-03-13.
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Sumário

Despacho ministerial pelo qual se esclarece que o § 2.º do artigo 84.º do decreto n.º 28211 (Estatuto dos Oficiais da Armada), aditado pelo artigo 2.º do decreto n.º 28792, deve entender-se como dando também lugar à contagem de tirocínios o embarque de oficiais em diligência, desde que desempenhem a bordo as funções que competem aos oficiais da lotação do navio ou fôrça naval e preencham lugares dessa lotaçãoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378777.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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