Despacho Ministerial , de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1939, Série I de 1939-03-02.
- Data: 1939-03-02
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Sumário
Despacho ministerial pelo qual foi determinado que os cônjuges de professores de ensino oficial, de qualquer grau dependente do Ministério, possam aproveitar da preferência absoluta consignada no artigo 10.º do decreto-lei n.º 27279, com precedência, porém, para os cônjuges de professores de ensino primário
Anexos
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Aviso
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