Decreto 29426, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1939, Série I de 1939-02-04.
- Data: 1939-02-04
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Sumário
Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde, Guiné e Macau, o primeiro no sentido de poder utilizar no corrente ano o saldo de um crédito especial e os restantes quanto à utilização da parte livre e disponível de saldos dos exercícios anteriores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378695.dre.pdf .
Aviso
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