Portaria 149/73, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 51/1973, Série I de 1973-03-01.
-
Data:
1973-03-01
-
Secções desta página::
Concede isenção de direitos na importação, no Estado Português de Moçambique, de um rebocador pela Companhia do Búzi, S. A. R. L..
Portaria 149/73
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 385/71, que seja concedida isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa dos emolumentos gerais aduaneiros na importação, no Estado Português de Moçambique, pela Companhia do Búzi, S. A. R.
L., de um rebocador de 20,895 t, a adquirir na Holanda, destinado à navegação no rio Búzi.
Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/01/plain-237864.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237864.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/237864/portaria-149-73-de-1-de-marco