Decreto 2167, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Artística
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1915, Série I de 1915-12-31.
- Data: 1915-12-31
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Sumário
Decreto n.º 2167, determinando que os pelourinhos das freguesias de Rua, de Ranhados e de Melo sejam considerados monumentos nacionais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378134.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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