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Decreto 2167, de 31 de Dezembro

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Sumário

Decreto n.º 2167, determinando que os pelourinhos das freguesias de Rua, de Ranhados e de Melo sejam considerados monumentos nacionais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378134.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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