Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:The above action was effected on 18 November 2005.
The Government of the French Republic has examined the reservation entered by the Government of the Sultanate of Oman upon acceding, on 17 September 2004, to the Optional Protocol to the Convention on the Rights of the Child, concerning the sale of children, child prostitution and child pornography by which the Sultanate extends to the Protocol the reservations it entered with respect to the Convention. While indicating that it was acceding to the Protocol and voicing, in a general manner, reservations with respect to provisions of the Protocol that it regards as violating Islamic sharia rules, the Sultanate of Oman has entered a reservation of a general, indeterminate nature that leaves other States parties unable to establish which provisions of the Convention the reservation currently concerns and which provisions are likely to be concerned in the future. The Government of the French Republic believes that the reservation could deprive the provisions of the Convention of any effect and is entering an objection thereto. This objection shall not prevent the entry into force of the Convention between France and the Sultanate of Oman.
6 December 2005.»
Tradução
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:A comunicação acima referida foi efectuada a 18 de Novembro de 2005.
O Governo da República Francesa examinou a reserva registada pelo Governo do Sultanato de Oman aquando da adesão, a 17 de Setembro de 2004, ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis, pela qual o Sultanato alarga ao Protocolo as reservas que formulou relativamente à Convenção. Ao referir que adere ao Protocolo expressando, de uma forma geral, reservas relativamente às disposições constantes do Protocolo que, no seu entendimento, violam as regras da sharia islâmica, o Sultanato de Oman formulou uma reserva de carácter geral e indefinido que não permite aos restantes Estados Partes determinar quais as disposições da Convenção efectivamente abrangidas pela reserva e quais as que o poderão vir a ser. O Governo da República Francesa considera que a reserva pode retirar todo o efeito às disposições da Convenção, pelo que formula uma objecção relativamente a tal reserva. Esta não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre a França e o Sultanato de Oman.
6 de Dezembro de 2005.
Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Maio de 2003, conforme o Aviso 94/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 7 de Agosto de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.