Portaria 9133, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 298/1938, Série I de 1938-12-24.
- Data: 1938-12-24
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Sumário
Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar no ano de 1939 sôbre os vinhos e seus derivados produzidos nas áreas da Junta Nacional do Vinho e União Vinícola do Dão e bem assim sôbre os vinhos na área da Junta, seja qual fôr a sua proveniência, com excepção dos vinhos verdes na cidade do Pôrto e engarrafados de marca registada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377724.dre.pdf .
Aviso
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