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Portaria 9133, de 24 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 298/1938, Série I de 1938-12-24.
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Sumário

Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar no ano de 1939 sôbre os vinhos e seus derivados produzidos nas áreas da Junta Nacional do Vinho e União Vinícola do Dão e bem assim sôbre os vinhos na área da Junta, seja qual fôr a sua proveniência, com excepção dos vinhos verdes na cidade do Pôrto e engarrafados de marca registada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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