Portaria 9105, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1938, Série I de 1938-11-10.
- Data: 1938-11-10
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Sumário
Autoriza a Junta Nacional do Vinho a permitir a compra e trânsito de vinhos novos destinados a serem directamente exportados para determinados mercados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377536.dre.pdf .
Aviso
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