Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Fevereiro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1972
(Adoptada na 28.ª Reunião Simultânea em 8 de Novembro de 1972)
Emenda do parágrafo 4 do artigo 6 do Acordo de Associação
O Conselho Misto, Considerando que o número de participantes ao Acordo vai ser alterado, tendo em atenção o parágrafo 5 do artigo 6 do Acordo, decide:
1. A palavra «cinco» que figura no terceiro período do parágrafo 4 do artigo 6 do Acordo é substituída pela palavra «quatro».
2. A palavra «cinco» que figura no segundo período do parágrafo 7 do artigo 6 do Acordo é substituída pela palavra «quatro».
reconhece:
3. Que no segundo período do parágrafo 7 do artigo 6 do Acordo as palavras «Não obstante as disposições do parágrafo 4 do presente artigo» deixam, de momento, de ter validade.
decide ainda:
4. A presente Decisão tornar-se-á efectiva quando os representantes no Conselho Misto de todas as Partes Contratantes do Acordo, ou o tenham aceitado sem reservas, ou tenham notificado o secretário-geral de poderem finalmente aceitar esta Decisão, mas nunca antes de entrar em vigor a Decisão do Conselho n.º 12.
5. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(Ver documento original)
Decisão do Conselho n.º 12 de 1972
(Adoptada na 28.ª Reunião Simultânea em 8 de Novembro de 1972) Emenda do parágrafo 5 do artigo 32 da Convenção O Conselho, Considerando que o número de Estados Membros vai ser alterado, Tendo em atenção o parágrafo 6 do artigo 32 da Convenção, decide:1. A palavra «cinco» que figura no terceiro período do parágrafo 5 do artigo 32 da Convenção é substituída pela palavra «quatro».
2. A presente Decisão tornar-se-á efectiva quando os representantes no Conselho de todos os Estados Membros ou a tenham aceitado sem reservas, ou tenham notificado o secretário-geral de poderem finalmente aceitar esta Decisão, mas nunca antes de 1 de Janeiro de 1973.
3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(Ver documento original)