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Aviso DD3784, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 4 de 1972 e da Decisão do Conselho da E. F. T. A. n.º 12 de 1972, adoptadas na 28.ª Reunião Simultânea.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 4 de 1972 e da decisão do Conselho da E. F. T. A. n.º 12 de 1972, adoptadas na 28.ª Reunião Simultânea, realizada em 8 de Novembro de 1972.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Fevereiro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1972

(Adoptada na 28.ª Reunião Simultânea em 8 de Novembro de 1972)

Emenda do parágrafo 4 do artigo 6 do Acordo de Associação

O Conselho Misto, Considerando que o número de participantes ao Acordo vai ser alterado, tendo em atenção o parágrafo 5 do artigo 6 do Acordo, decide:

1. A palavra «cinco» que figura no terceiro período do parágrafo 4 do artigo 6 do Acordo é substituída pela palavra «quatro».

2. A palavra «cinco» que figura no segundo período do parágrafo 7 do artigo 6 do Acordo é substituída pela palavra «quatro».

reconhece:

3. Que no segundo período do parágrafo 7 do artigo 6 do Acordo as palavras «Não obstante as disposições do parágrafo 4 do presente artigo» deixam, de momento, de ter validade.

decide ainda:

4. A presente Decisão tornar-se-á efectiva quando os representantes no Conselho Misto de todas as Partes Contratantes do Acordo, ou o tenham aceitado sem reservas, ou tenham notificado o secretário-geral de poderem finalmente aceitar esta Decisão, mas nunca antes de entrar em vigor a Decisão do Conselho n.º 12.

5. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(Ver documento original)

Decisão do Conselho n.º 12 de 1972

(Adoptada na 28.ª Reunião Simultânea em 8 de Novembro de 1972) Emenda do parágrafo 5 do artigo 32 da Convenção O Conselho, Considerando que o número de Estados Membros vai ser alterado, Tendo em atenção o parágrafo 6 do artigo 32 da Convenção, decide:

1. A palavra «cinco» que figura no terceiro período do parágrafo 5 do artigo 32 da Convenção é substituída pela palavra «quatro».

2. A presente Decisão tornar-se-á efectiva quando os representantes no Conselho de todos os Estados Membros ou a tenham aceitado sem reservas, ou tenham notificado o secretário-geral de poderem finalmente aceitar esta Decisão, mas nunca antes de 1 de Janeiro de 1973.

3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(Ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/24/plain-237736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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