Portaria 9054, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas - 2.ª Repartição Técnica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1938, Série I de 1938-08-17.
- Data: 1938-08-17
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Sumário
Manda retardar para 1 de Outubro próximo a abertura da caça à perdiz nos concelhos de Coimbra, Ovar e Penela e para 15 do mesmo mês no concelho de Oliveira de Frades, e proíbe a caça da mesma espécie durante toda a próxima época venatória no concelho de Sever do Vouga, a partir de 16 de Janeiro de 1939 no concelho de Castelo Branco e a partir de 1 de Fevereiro do mesmo ano nos concelhos de Coimbra, Guarda, Idanha-a-Nova, Penela e Pombal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377296.dre.pdf .
Aviso
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