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Portaria 9054, de 17 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1938, Série I de 1938-08-17.
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Sumário

Manda retardar para 1 de Outubro próximo a abertura da caça à perdiz nos concelhos de Coimbra, Ovar e Penela e para 15 do mesmo mês no concelho de Oliveira de Frades, e proíbe a caça da mesma espécie durante toda a próxima época venatória no concelho de Sever do Vouga, a partir de 16 de Janeiro de 1939 no concelho de Castelo Branco e a partir de 1 de Fevereiro do mesmo ano nos concelhos de Coimbra, Guarda, Idanha-a-Nova, Penela e Pombal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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