Decreto 28890, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1938, Série I de 1938-07-29.
- Data: 1938-07-29
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Sumário
Inclue uma rubrica na tabela oficial das taras, de que trata o artigo 50.º das instruções preliminares das pautas, referente a peixe conservado em gêlo - Caixas de madeira, e sujeita a declaração obrigatória as mercadorias importadas ao abrigo dos artigos 1064 a 1067, 1074 e 1076 da pauta de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377247.dre.pdf .
Aviso
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