Decreto 28821, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1938, Série I de 1938-07-06.
- Data: 1938-07-06
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Sumário
Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Macau e os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique a abrir diversos créditos a fim de poderem ocorrer a encargos não previstos nas respectivas tabelas de despesa ou previstos em importâncias insuficientes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377176.dre.pdf .
Aviso
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