Decreto 28765, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1938, Série I de 1938-06-18.
- Data: 1938-06-18
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Sumário
Abre um crédito destinado a despesas com o serviço de fiscalização sôbre fabrico, comércio e emprêgo de explosivos, de pólvoras industriais pirotécnicas, comércio, detenção e uso e porte de armas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377111.dre.pdf .
Aviso
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