Portaria 9013, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1938, Série I de 1938-06-09.
- Data: 1938-06-09
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Sumário
Determina que no dia 11 do corrente não se realizem protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto, podendo os protestos cujo prazo terminava em 11 ter lugar no dia 13
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377091.dre.pdf .
Aviso
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