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Portaria 9013, de 9 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1938, Série I de 1938-06-09.
  • Data:
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Sumário

Determina que no dia 11 do corrente não se realizem protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto, podendo os protestos cujo prazo terminava em 11 ter lugar no dia 13

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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