Decreto 28745, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1938, Série I de 1938-06-07.
- Data: 1938-06-07
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Sumário
Aclara o alcance do artigo 1.º do decreto n.º 28429, que considera anuladas e de nenhum efeito a partir de 1 de Janeiro de 1938 todas as disposições de lei que autorizem quaisquer abonos a pessoal, a título de gratificações, emolumentos ou sob qualquer outra designação, para os quais não haja verba especificadamente descrita no orçamento, e determina que todos os emolumentos, com algumas excepções, que nos diversos serviços do Estado pertenciam aos respectivos funcionários passem a constituir na sua totalidade receita do Tesouro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377084.dre.pdf .
Aviso
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