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Decreto 28745, de 7 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1938, Série I de 1938-06-07.
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Sumário

Aclara o alcance do artigo 1.º do decreto n.º 28429, que considera anuladas e de nenhum efeito a partir de 1 de Janeiro de 1938 todas as disposições de lei que autorizem quaisquer abonos a pessoal, a título de gratificações, emolumentos ou sob qualquer outra designação, para os quais não haja verba especificadamente descrita no orçamento, e determina que todos os emolumentos, com algumas excepções, que nos diversos serviços do Estado pertenciam aos respectivos funcionários passem a constituir na sua totalidade receita do Tesouro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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