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Declaração , de 31 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1938, Série I de 1938-05-31.
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Sumário

Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que o desnaturante a empregar na desnaturação dos óleos comestíveis destinados a fins industriais seja o óleo de palma não refinado, na proporção de 4 por cento do óleo comestível a desnaturar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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