Declaração , de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1938, Série I de 1938-05-31.
- Data: 1938-05-31
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Sumário
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que o desnaturante a empregar na desnaturação dos óleos comestíveis destinados a fins industriais seja o óleo de palma não refinado, na proporção de 4 por cento do óleo comestível a desnaturar
Anexos
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Aviso
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