Declaração , de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1938, Série I de 1938-04-21.
- Data: 1938-04-21
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Sumário
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, esclarecido que as excepções indicadas no artigo 2.º da lei n.º 1965 (adicional de 10 por cento cobrado pelas emprêsas ferroviárias sôbre todo o tráfego) abrangem apenas o trigo e farinhas de trigo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376929.dre.pdf .
Aviso
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